terça-feira, 17 de dezembro de 2013

MP fecha termo de ajustamento de conduta para regulamentar festas em Icapuí

“O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta para regulamentar as festas em Icapuí. O acordo foi firmado no dia 7 de outubro com donos de bares e restaurantes, além de promotores de eventos da cidade. Eles se comprometeram em não vender bebida alcoólica para menores de 18 anos e respeitar os horários de funcionamento estabelecidos.
A primeira cláusula trata sobre o compromisso em não permitir o consumo de bebida alcoólica ou produto derivado do tabaco, bem como a venda, a entrega ou o fornecimento desses itens às crianças e adolescentes em seus estabelecimentos comerciais. O descumprimento deve gerar multa no valor de 75% do salário mínimo por cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular.
Sobre os eventos na cidade, ficou acertado que poderão ocorrer até 4 festas por mês, exclusivamente aos sábados e/ou feriados, até as 3 horas da manhã, sob pena de multa no valor de 25% do salário mínimo por situação de descumprimento. Os eventos do período matutino que ocorrerem até as 19 horas, e os de período noturno realizados até a meia noite poderão ser agendados sem limitação quantitativa. Os compromissários devem comunicar o evento mediante requerimento, com antecedência mínima de 15 dias, à Promotoria de Justiça e à autoridade policial.
Quanto aos alvarás municipais vencidos, os compromissários devem obter novos alvarás no prazo máximo de 60 dias e encaminhar cópia à Promotoria, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento. O Conselho Tutelar ficará incumbido de elaborar e entregar um relatório mensal informando à Promotoria sobre o cumprimento ou descumprimento das cláusulas inseridas no termo.”
(Site do MP-CE)
Visto no Blog do Eliomar

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