terça-feira, 25 de junho de 2013

NOTA DE ESCLARECIMETO

Icapuí Na Linha IvanAmigas e amigos leitores deste blog gostaríamos de esclarecer a todos vocês, que a matéria   publicada na manhã dessa terça-feira, a exatamente às 8 horas e 29 minutos, com o título: Icapuí é o município com maior nº de funcionários em relação a população, no Baixo Jaguaribe, trata-se de um conteúdo oriundo do site do SINDSERPUMI (http://www.sindicapui.org.br/), do qual  foi feito a copia. A referida matéria sofreu alteração apenas no título, quando copiada neste blog (icapuinalinha), mas o restante do texto inclusive a tabela permaneceram idênticos ao conteúdo original.  
Em resposta aos questionamentos feitos por algumas pessoas, em relação ao assunto acima,  onde as quais divergem dos números atribuídos ao município de Icapuí, e consequentemente, pondo em dúvida as informações publicadas por nós nesta página virtual. Queremos afirmar  que o conteúdo veio de fonte   oficialmente reconhecida .

Mesmo o conteúdo não sendo da nossa autoria tivemos o devido cuidado de pesquisar (na internet) através de fontes credenciadas, como forma de fazer valer a informação com credibilidade.

Veja abaixo, o link do TCM que serviu de base para a realização da referida matéria.
 http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/uploads/lrf/municipio/072/2013/072-2013-1quadrimestre.pdf

Ivan Souza

Um comentário:

  1. SÚMULA Nº 221 DO STJ
    São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
    Órgão Julgador:
    S2 - Segunda Seção
    Referência:
    CC/1916 Art. 159
    Lei nº 5.250 Art. 49, § 2º
    Precedentes:
    RESP 184232 SP 1998/0043257-4 DECISÃO: 05.11.1998 DJ 22.02.1999 Pág. 110
    ERESP 154837 RJ 1998/0026122-2 DECISÃO: 09.09.1998 DJ 16.11.1998 Pág. 6
    RESP 122128 RJ 1997/0015587-0 DECISÃO: 10.03.1998 DJ 31.08.1998 Pág. 70
    RESP 14321 RS 1991/0018207-9 DECISÃO: 05.11.1991 DJ 02.12.1991 Pág. 17538
    DJ 26.05.1999

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