Amigas e amigos leitores deste
blog gostaríamos de esclarecer a todos vocês, que a matéria publicada
na manhã dessa terça-feira, a exatamente às 8 horas e 29 minutos, com o título:
Icapuí é o município com maior nº de
funcionários em relação a população, no Baixo Jaguaribe, trata-se de um
conteúdo oriundo do site do SINDSERPUMI (http://www.sindicapui.org.br/),
do qual foi feito a copia. A referida
matéria sofreu alteração apenas no título, quando copiada neste blog (icapuinalinha), mas o restante do texto
inclusive a tabela permaneceram idênticos ao conteúdo original.
Em resposta aos questionamentos
feitos por algumas pessoas, em relação ao assunto acima, onde as quais divergem dos números atribuídos
ao município de Icapuí, e consequentemente, pondo em dúvida as
informações publicadas por nós nesta página virtual. Queremos afirmar que o conteúdo veio de fonte oficialmente reconhecida .
Mesmo o conteúdo não sendo da
nossa autoria tivemos o devido cuidado de pesquisar (na internet) através de
fontes credenciadas, como forma de fazer valer a informação com credibilidade.
Veja abaixo, o link do TCM que serviu
de base para a realização da referida matéria.
http://www.tcm.ce.gov.br/transparencia/uploads/lrf/municipio/072/2013/072-2013-1quadrimestre.pdf
Ivan Souza
SÚMULA Nº 221 DO STJ
ResponderExcluirSão civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
Órgão Julgador:
S2 - Segunda Seção
Referência:
CC/1916 Art. 159
Lei nº 5.250 Art. 49, § 2º
Precedentes:
RESP 184232 SP 1998/0043257-4 DECISÃO: 05.11.1998 DJ 22.02.1999 Pág. 110
ERESP 154837 RJ 1998/0026122-2 DECISÃO: 09.09.1998 DJ 16.11.1998 Pág. 6
RESP 122128 RJ 1997/0015587-0 DECISÃO: 10.03.1998 DJ 31.08.1998 Pág. 70
RESP 14321 RS 1991/0018207-9 DECISÃO: 05.11.1991 DJ 02.12.1991 Pág. 17538
DJ 26.05.1999