domingo, 30 de setembro de 2012

Eleições 2012: Recomendações aos Eleitores

Central do eleitor

Cola eleitoral

Documentos necessários para votar

Documentos aceitos

- Carteira de Identidade (RG)
- Carteira de Habilitação
- Carteira de Trabalho
- Carteira ou Certificado de Reservista
- Passaporte
- Carteira de Categoria Profissional reconhecuda por lei
- Título de Eleitor: agiliza a identificação do eleitor, embora não seja obrigatória sua apresentação

Documentos não aceitos

- Nenhum documento em XEROX, mesmo com boletim de ocorrência policial
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- Carteira de Estudante
- Crachá Funcional
- CPF

Sequência da votação

1ª - Voto do vereador (5 dígitos)
2ª - Voto do prefeito (2 dígitos)

Justificativa Eleitoral

No dia das eleições

- É necessário que o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral
- Poderá realizar em qualquer seção eleitoral dentro do horário de votação, das 8h às 17h
- Obrigatório apresentar documento de identificação com foto
- Preencher o requerimento de justificativa eleitoral e assinar na frente do mesário (número do título, zona eleitoral e seção)
- Formulário no formato PDF
- Formulário no formato DOC

Após o dia das eleições

- A partir do pleito, o eleitor tem 60 dias para apresentar justificativa ao seu juiz eleitoral
- Passado o prazo, o eleitor não obterá certidão de quitação eleitoral e deverá pagar multa ou requerer isenção
Fonte: Diário de Pernambuco

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