Central do eleitor
Cola eleitoral
Documentos necessários para votar
Documentos aceitos
- Carteira de Identidade (RG)
- Carteira de Habilitação
- Carteira de Trabalho
- Carteira ou Certificado de Reservista
- Passaporte
- Carteira de Categoria Profissional reconhecuda por lei
- Título de Eleitor: agiliza a identificação do eleitor, embora não seja obrigatória sua apresentação
- Carteira de Habilitação
- Carteira de Trabalho
- Carteira ou Certificado de Reservista
- Passaporte
- Carteira de Categoria Profissional reconhecuda por lei
- Título de Eleitor: agiliza a identificação do eleitor, embora não seja obrigatória sua apresentação
Documentos não aceitos
- Nenhum documento em XEROX, mesmo com boletim de ocorrência policial
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- Carteira de Estudante
- Crachá Funcional
- CPF
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- Carteira de Estudante
- Crachá Funcional
- CPF
Sequência da votação
1ª - Voto do vereador (5 dígitos)
2ª - Voto do prefeito (2 dígitos)
2ª - Voto do prefeito (2 dígitos)
Justificativa Eleitoral
No dia das eleições
- É necessário que o eleitor esteja fora do seu domicílio eleitoral
- Poderá realizar em qualquer seção eleitoral dentro do horário de votação, das 8h às 17h
- Obrigatório apresentar documento de identificação com foto
- Preencher o requerimento de justificativa eleitoral e assinar na frente do mesário (número do título, zona eleitoral e seção)
- Formulário no formato PDF
- Formulário no formato DOC
- Poderá realizar em qualquer seção eleitoral dentro do horário de votação, das 8h às 17h
- Obrigatório apresentar documento de identificação com foto
- Preencher o requerimento de justificativa eleitoral e assinar na frente do mesário (número do título, zona eleitoral e seção)
- Formulário no formato PDF
- Formulário no formato DOC
Após o dia das eleições
- A partir do pleito, o eleitor tem 60 dias para apresentar justificativa ao seu juiz eleitoral
- Passado o prazo, o eleitor não obterá certidão de quitação eleitoral e deverá pagar multa ou requerer isenção
- Passado o prazo, o eleitor não obterá certidão de quitação eleitoral e deverá pagar multa ou requerer isenção
Fonte: Diário de Pernambuco
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