Supremo discutirá cabimento dos chamados embargos infringentes.
Antes, concluirá análise de últimos 2 recursos de condenados no mensalão.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) deve começar a discutir nesta quinta-feira (5) se são cabíveis os
embargos infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao
menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento.
STF durante análise dos embargos de declaração no mensalão, nesta quarta (Foto: Gervásio Baptista/STF)
Antes, o tribunal precisa analisar apenas mais dois casos para concluir
a fase de julgamento dos embargos de declaração - recursos para
contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento
que resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Estão pendentes
de julgamento os embargos do advogado Rogério Tolentino, do grupo de Marcos Valério, e o do ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu. Será a oitava sessão para discussão dos embargos.O Supremo definirá se reduz a pena de João Cláudio Genu, ex-assessor parlamentar do PP. O ministro Luís Roberto Barroso propôs reduzir a pena de 5 anos em regime semiaberto para 4 anos convertidos em prestação de serviços - Ricardo Lewandowski também já tinha feito a proposta de diminuir a punição. A discussão foi adiada por um pedido do ministro Luiz Fux por mais tempo para analisar o caso.
Além disso, será definido o que acontecerá após proposta do ministro Teori Zavascki, que decidiu rever seu voto em relação aos embargos de declaração de oito réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele propôs diminuir a pena pelo crime de formação de quadrilha. Joaquim Barbosa disse que o tribunal voltará a discutir o caso nesta quinta.
Isoladamente, o voto de Teori não muda a situação de nenhum réu. Porém, caso outro ministro também mude o voto, a situação de alguns condenados que já tiveram recursos julgados pode ser alterada.
Embargos infringentes
Concluída a primeira fase dos embargos de declaração, o Supremo vai começar a decidir sobre os infringentes. São recursos que possibilitam a reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo em relação ao crime específico no qual o condenado tenha obtido quatro votos favoráveis.
Na teoria, os embargos infringentes só são protocolados após a publicação do resultado dos embargos de declaração. No entanto, a defesa de Delúbio Soares entrou com o recurso, que foi negado por Joaquim Barbosa - ele entendeu que o recurso não é válido. A defesa, então, recorreu para ter uma palavra final do plenário. A expectativa é de que a Corte considere os recursos cabíveis.
Há controvérsia no tribunal em relação a isso. Para o presidente Joaquim Barbosa, por exemplo, os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF. Essa mesma posição já foi manifesta publicamente pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de Melo externou opinião contrária, de que os recursos são válidos.
Onze réus teriam direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro.
Pedido de prisão
A procuradora-geral da República em exercício, Helenita Acioli, afirmou nesta quarta que voltará a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) as prisões dos condenados no processo do mensalão após o fim do julgamento dos recursos.
Apesar de o ex-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já ter pedido várias vezes que o Supremo determine as prisões - para ele, as prisões deveriam ter ocorrido no ano passado, após o julgamento -, Helenita Acioli disse que o Ministério Público deverá renovar o pedido.
"Eu acho que o Ministério Público tem que renovar o pedido de prisão, porque quando foram feitos os recursos também tinham esse pedido nos autos", disse. Perguntada se poderia fazer isso nesta semana, após o fim do julgamento dos embargos de declaração, ela afirmou que sim. "Caso o julgamento termine essa semana, sim, claro. Vamos aguardar até amanhã (quinta). Se, por acaso, tiver tudo terminado, faremos isso, com certeza", afirmou a procuradora em exercício antes da sessão do Supremo desta quarta.
Primeira redução de pena
Também nesta quarta o Supremo decidiu reduzir a pena do ex-sócio da corretora Bônus-Banval Breno Fischberg, condenado no processo do mensalão no ano passado a 5 anos e 10 meses de prisão no regime semiaberto (quando se pode deixar o presídio para trabalhar). A pena passou para 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto (que pode ser convertido em prisão domiciliar ou prestação de serviços). Foi a primeira pena reduzida pelo tribunal, o que livará o réu da prisão.
Antes, a Corte já havia decidido converter a pena de prisão de Enivaldo Quadrado, sócio de Fischberg, em prestação de serviços à comunidade. Fischberg também poderá pleitear o benefício.
Foram rejeitados os recursos e mantidas as penas dos seguintes réus (clique para saber mais):- Jacinto Lamas;
- Valdemar Costa Neto;
- José Borba;
- Emerson Palmieri;
- Romeu Queiroz
- Roberto Jefferson;
- Simone Vasconcelos:
- Ramon Hollerbach
- Bispo Rodrigues
- Kátia Rabello
- José Roberto Salgado
- Vinícius Samarane
- Delúbio Soares
- Marcos Valério
- José Genoino:
- Pedro Henry;
- Cristiano Paz;
- José Dirceu;
- Pedro Corrêa;
- Henrique Pizzolato;
- João Paulo Cunha.
Fonte: G1
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