Cidade de Icapuí vista do Mirante da Gruta. Foto: Ivan Souza |
No Brasil o
processo de urbanização foi semelhante aos dos demais países periféricos do
sistema capitalista em que a falta de planejamento propiciou à ocupação
desordenada do seu território. Nos
últimos anos um número considerável de pessoas migrou para as áreas urbanas,
gerando uma demanda por infraestrutura que o poder público não consegue
atender.
Esse
processo descontrolado de urbanização causou impactos negativos sobre o meio
ambiente e a emergência de conflitos de ordem socioambientais, que trouxeram
consigo a necessidade de instrumentos jurídicos de controle mais restritivos na
questão do uso do solo.
Neste
sentido, o planejamento territorial é um importante instrumento na busca do
desenvolvimento harmônico dos municípios, pois através dele pode-se definir
previamente qual o melhor modo de ocupar o território de um município ou
região, prevendo os pontos onde se localizarão as atividades, e todos os usos
do espaço, presentes e futuros. O Estatuto da Cidade e a Constituição apontam o
Plano Diretor como o instrumento básico da política de desenvolvimento e de
expansão urbana.
O Plano
Diretor é um conjunto de diretrizes e propostas, descritas na forma de lei
municipal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento socioeconômico, a
organização espacial dos diferentes usos e das redes de infra-estrutura, para
curto, médio e longo prazo, sendo sua implementação de responsabilidade de cada
município.
No universo
de mais de 5.560 municípios no Brasil, a maioria é considerado município de
pequeno porte, com menos de 20.000 habitantes, do qual está inserido o
município de Icapuí. Será que todos estes estão qualificados e tem condições
técnicas para exercer essa competência administrativa? Embora não sofram dos
mesmos problemas urbanos dos grandes centros, a maioria dos pequenos municípios
apresenta dificuldades operacionais para a prática do planejamento e da gestão
urbana, dada à falta de estrutura institucional e administrativa, como
profissionais qualificados, instrumentos e condições operacionais apropriadas
para o desenvolvimento do processo (BRASIL, 2005).
Os
municípios de pequeno porte têm dificuldades na definição de diretrizes e
instrumentos para orientar o seu crescimento, não há determinação de zoneamento
de uso do solo e a maioria não possuem Plano Diretor, ou o mesmo encontra-se
desatualizado. As ações dos governos municipais geralmente acontecem para
saciar determinada demanda ou para minimizar determinado problema, ou seja, não
se investe em ações de planejamento de médio e longo prazo
A
Constituição Federal estabelece em seu artigo 30 que é competência do poder
público municipal a execução da política urbana, de modo a ordenar o pleno
desenvolvimento das funções da cidade e de garantir o bem estar de seus
habitantes, sendo o Plano Diretor, como já citado, o instrumento básico de sua
implementação.
O Estatuto
da Cidade, Lei Federal n°10.257/2001, veio regulamentar os artigos 182 e 183 da
Constituição Federal, que tratam da Política Urbana e estabelecer diretrizes e
instrumentos para orientar e dar suporte aos municípios na construção da
política de desenvolvimento urbano local, regulamentando o uso da propriedade
urbana em função do interesse público e garantindo a participação da população
em todas as etapas de elaboração do Plano Diretor.
O Estatuto
aponta, dentre outros aspectos, para: a importância do planejamento das
cidades; a correta ordenação e controle do uso do solo; a integração e complementaridade
entre as atividades urbanas, rurais e de expansão urbana, afirmando a
responsabilidade do município em relação ao controle do uso e ocupação do solo
das zonas rurais; a justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de
urbanização, através de estabelecimento de mecanismos de correção de
distorções, para diminuir a segregação social; a regularização fundiária e
urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, visando efetivar o
direito à moradia daqueles que vivem em condições precárias e sem segurança
jurídica de proteção (STEPHAN, 2006).
Com relação
à obrigatoriedade de elaboração do Plano Diretor, o Estatuto da Cidade em seu
artigo 41, determina que seja obrigatório para cidades: com mais de 20 mil
habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridas na área de
influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental
de âmbito regional ou nacional.
Esse texto
tem por objetivo principal, chamar a atenção das autoridades constituídas de
Icapuí (prefeito e vereadores), para que estas possam compreender que o
verdadeiro desenvolvimento do nosso município necessita da criação e
implementação do Plano Diretor, e a não criação desse instrumento, implicará numa
série de problemas para os habitantes e o meio ambiente da região.
O texto foi
baseado em documento da AMAVI/SC
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