segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Icapuí: O COMPLEXO EÓLICO SANTO INÁCIO aguarda licenciamento da SEMACE


O COMPLEXO EÓLICO SANTO INÁCIO será composto por 62 (sessenta e dois) aerogeradores, com potência nominal de 2.000 kW, totalizando uma capacidade instalada de 124.0 MW, a ser implantado nos distritos de Ibicuitada e Manibu, no município de Icapuí – CE pela empresa VALE S.A./


 ASPECTOS LEGAIS DO EMPREENDIMENTO


 ANUÊNCIA MUNICIPAL
A Prefeitura Municipal de Icapuí concedeu a Vale S.A. a anuência para fins de
Licenciamento Ambiental do COMPLEXO EÓLICO SANTO INÁCIO. Este é um documento
indispensável na fase prévia de licenciamento. O documento encontra-se anexo ao
processo de licenciamento ambiental junto a SEMACE.

  LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Com o intuito de obter o licenciamento ambiental para a geração de energia eólica na
área pleiteada, em 31.05.2012 o processo de licenciamento prévio do COMPLEXO EÓLICO
SANTO INÁCIO (Processo SPU Nº. 12604481-3) foi instruído com toda a documentação
estabelecida na Resolução Nº. 237, de 19 de dezembro 1997.
Em 14 de junho de 2012 a SEMACE emitiu o Termo de Referência Nº 651/2012 –
DICOP/GECON que estabelece as diretrizes e normas a serem adotadas na elaboração
do EIA/RIMA para complexo eólico.

  UTILIDADE PÚBLICA DA ATIVIDADE
A geração de energia é uma atividade caracterizada como de utilidade pública, sendo
dotada de prerrogativas especiais dispostas na própria legislação ambiental.
O COMPLEXO EÓLICO SANTO INÁCIO está concebido para disponibilizar energia ao Sistema
Interligado Nacional - SIN, o que demonstra de forma inequívoca sua utilidade pública.

 USO DOS TERRENOS
O projeto ocupará 15 (quinze) imóveis rurais particulares que foram arrendados
integralmente ou em parte para implantação do empreendimento.

  RESERVA LEGAL
Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de
Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação
Permanente, que para a região onde localiza-se o empreendimento deverá um percentual
mínimo de 20% em relação à área do imóvel.
A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo
proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado.
Considerando que os imóveis onde se situa o COMPLEXO EÓLICO SANTO INÁCIO localizamse
na Zona Rural do município de Icapuí, suas Reservas Legais deverão ser averbadas.

  UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
As unidades de conservação dividem-se em dois grupos, com características específicas:
as Unidades de Proteção Integral, que tem como objetivo preservar a natureza, sendo
admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos
previstos em Lei; e as Unidades de Uso Sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar
a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

Não existem na área de influência do empreendimento, Unidades de Conservação de
Proteção Integral.
Na área de influência indireta do empreendimento existem duas Unidades de
Conservação de Uso Sustentável, denominadas Área de Proteção Ambiental (APA) do
Manguezal da Barra Grande e Área de Proteção Ambiental (APA) da Praia da Ponta
Grossa.
Unidades de Conservação Existentes na Área de Influência Indireta do Projeto
Unidade de Conservação Decreto de Criação Área (ha)
Área de Proteção Ambiental do
Manguezal da Barra Grande
Lei Municipal N° 298, de
12 de maio de 2000 1.260,31
Área de Proteção Ambiental da
Praia da Ponta Grossa
Lei Municipal N° 262 de
1998 558,67
As citadas APAs localizam-se respectivamente a 2,3 e 19,8 km da área de implantação do
empreendimento.
Considerando que o empreendimento não encontra-se inserido nos limites das unidades
de conservação existentes na região e considerando que as Áreas de Proteção Ambiental
são categorias de unidades de conservação que não possuem Zona de Amortecimento
(Art. 25, Lei N° 9.985/2000), não se faz necessária à autorização dos órgãos responsáveis
pela administração da APA do Manguezal da Barra Grande e da APA da Praia da Ponta
Grossa, para o licenciamento ambiental do empreendimento, conforme disposições da
Resolução CONAMA N° 428/2010.




3.7. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)
De acordo com os levantamentos realizados em campo e tomando-se por base a Lei N°.
12.651/2012 e a Medida Provisória Nº. 571/2012, na área de implantação do COMPLEXO
EÓLICO SANTO INÁCIO existem as seguintes áreas de preservação permanente:
􀂃 Faixa marginal do rio Arrombado, com 200,0 metros de largura em projeção
horizontal na área do SANTO INÁCIO II e SANTO INÁCIO V;
􀂃 Faixa marginal com 50,0 metros de largura das lagoas com superfície superior a 1
hectare presentes nos SANTO INÁCIO II, SANTO INÁCIO III e SANTO INÁCIO V;
􀂃 Setores de dunas no SANTO INÁCIO II, SANTO INÁCIO III e SANTO INÁCIO IV.
Fonte: SEMACE


Um comentário:

  1. Haverá um evento na Seciteci para mostrar o projeto para todas as autoridades, e populaçāo no dia 23 de agosto apartir das 16:00 horas.

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