Depois desse prazo, os membros da diretoria somente poderão concorrer à nova eleição depois de decorrido um prazo de quatro anos. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43), que atualmente apenas estabelece que cada mandato tenha duração de três anos, sem estabelecer limite para o total de reeleições.
O autor da proposta afirma que alguns dirigentes sindicais perpetuam-se no poder com base em artifícios como a criação de obstáculos ao registro de candidaturas de oposição. “O objetivo desta proposta é possibilitar a alternância de poder, salvaguardando, dessa forma, o interesse da categoria”, argumento o parlamentar.”
(Agência Câmara)
Fonte: Blog do Eliomar
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