domingo, 8 de janeiro de 2012

Ministério Público pede cassação do prefeito de Aracati

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu na última sexta-feira (06) recurso especial do Ministério Público Eleitoral (MPE), em que pede aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos e cassação do diploma do prefeito de Aracati-CE, Expedito Ferreira da Costa, e do vice-prefeito, Felipe Randhal Costa Lima.  O recurso foi encaminhado ao TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e questiona decisão da corte cearense que julgou improcedente um recurso contra expedição de diploma. A relatora da matéria é a ministra e vice-presidente da Corte Cármen Lúcia Antunes Rocha. No processo, o MPE requer a aplicação da Lei das Eleições com fundamento na prática de abuso de poder econômico e político, por parte do prefeito e do vice-prefeito, e pede, ainda, que seja dada posse aos segundos colocados na eleição de 2008.
Conforme o MPE, naquele ano, o atual prefeito Expedito Costa e o vice Felipe Lima contrataram, pouco tempo antes do período eleitoral, 301 servidores temporários, sem concurso público, não apresentando qualquer justificativa da necessidade temporária desse pessoal para a administração de Aracati.
Além disso, o prefeito Expedito, na véspera do dia da eleição de 2008, utilizou a rádio da cidade FM Canoa  para pronunciamento por quase 30 minutos. Na ocasião, o prefeito falou sobre a prisão em flagrante de seu filho (por porte ilegal de arma), “oportunidade em que várias vezes fez referência às eleições do presente pleito” e ainda “acusou a oposição de armar um flagrante e fez referência a atividades de campanha eleitoral”.

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