quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Cassação do prefeito de Icapuí foi publicada hoje no Diário Oficial

CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO Nº 466/11
Em sessão realizada neste Tribunal Regional Eleitoral, datada de 19 de setembro de 2011, foi julgado o processo abaixo mencionado:
RECURSO ELEITORAL Nº 223849233 – CLASSE 30 (2238492-33.2009.6.06.0008)
ORIGEM: Icapuí/CE (8ª Zona Eleitoral – Aracati)
RELATOR: Juiz Raimundo Nonato Silva Santos
RECORRENTES: Francisco José Teixeira e Orlando de Souza Rebouças
ADVOGADOS: Wilson da Silva Vicentino, Renato Esmeraldo Paes, André Luiz de Souza Costa, Pedro Diógenes Lima Cavalcante, Egídio Barreto, Robson Martins Lopes e Sílvia Régia Lopes Melo
RECORRIDOS: José Edilson da Silva, Prefeito e Heverton Costa Silva, Vice-Prefeito
ADVOGADOS: Vicente Aquino, Tibério Cavalcante e Breno Leite Pinto
EMENTA: Recurso Eleitoral. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Eleições 2008. Prefeito e Vice-Prefeito. Abuso de poder econômico e político. Preliminar. Rejeição. Contratação de servidores sem concurso público. Malferimento da legislação vigente. Hipótese caracterizada. Provas robustas e incontroversas quanto aos beneficiários. Provimento. Reforma da sentença. Cassação dos diplomas. Determinação de novas eleições. Art. 224, do Código Eleitoral. Posse, interina, do Presidente da Câmara Municipal.
1- A rejeição da preliminar é medida que se impõe, tendo em vista que o abuso de poder econômico pode ser aferido quando da prática da conduta vedada com recursos públicos, sendo candidato, a reeleição, na espécie, o Prefeito.
2- Do acervo probatório colhido, especialmente, cópias de contratos temporários, restou configurado que as contratações foram irregulares e tendenciosas, com fins eleitoreiros - cooptação de votos em favor do gestor municipal e com gravidade potencial para influenciar no resultado do pleito.
3- No caso vertente, entendo que a contratação de servidores, sem concurso público, em ano de eleição evidenciou, de per si, a prática de abuso de poder político ou mesmo abuso de poder econômico pelos recorridos, porquanto não nos autos nenhuma prova da necessidade daquelas, em pronta infringência as Legislações vigentes, seja constitucional, administrativa ou eleitoral.
4- Recurso eleitoral provido. Reforma da Sentença. Determinação de novas eleições. Posse imediata do Presidente da Câmara Municipal.
DECISÃO: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso eleitoral, porque próprio e tempestivo, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
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Fortaleza, 21 de setembro de 2011.
Celma Maria Carneiro Galeno
COORDENADORA – COPRO
Raimundo Lúcio Gonzaga Wanderley
SECRETÁRIO JUDICIÁRIO

Fonte: Site do  TRE-CE

Um comentário:

  1. Caros amigos, os primeiro anos de vida de Icapuí, sempre quem esteve no poder foi o PT. Icapuí só foi para frente quando o ex-prefeito José Airton assumiu, quando saio para tentar novos caminhos na Política, Dede Teixeira assumiu, desde então Icapuí só afundava e afundava, depois de 20 anos de PT em Icapuí, por força do destino Edilson consegui massacrar o candidato do PT, Neto.
    Foi uma diferença muitooo grande, daí então "eles" nunca deixaram os atuais governantes em paz, sempre tentando atrapalhar o desenvolvimento da nossa cidade.
    Depois de quatro anos de mandato, iria acontecer outra eleição, mas só que agora quem era o candidato, adivinha?
    Dedé Teixeira. KKK...
    Levaram outra lavada, mais só que depois de duas eleições seguidas, eles não se conformam, e estão fazendo isso hoje, para assumirem na marra!
    Só assim né Dedé?

    OLHA O RODO NELES DE NOVO!

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