O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Teodorico Menezes, acumula dois salários de forma ilícita há quase 12 anos. A conclusão é do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE). Diante da irregularidade, o MPF-CE ajuizou ação civil pública solicitando a suspensão, de imediato, de qualquer verba relacionada a aposentadoria ou de cargo efetivo e vitalício do conselheiro do TCE.
A determinação do MPF-CE se direciona ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Estado do Ceará, de quem Teodorico recebe as duas remunerações, mesmo estando aposentado do Incra há 20 anos.
Teodorico nasceu em 1948, se aposentou como contador do Incra em 1991, com 43 anos de idade e 31 anos de serviço público, e com isso, o servidor teria começado a trabalhar com 12 anos. Também houve reintegração do servidor em 1966, o que teria ocorrido quando o Conselheiro do TCE tinha 17 anos de idade.
Conforme a Constituição Federal, Teodorico teria o dever de renunciar a aposentadoria do cargo de contador do Incra antes de assumir o cargo de Conselheiro do TCE. Como não agiu conforme a legislação, o Conselheiro não optou por uma das remunerações ao tomar posse no TCE, passando a acumular durante quase 12 anos, de forma ilícita, os salários do Incra com o subsídio do TCE.
A determinação do MPF-CE se direciona ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao Estado do Ceará, de quem Teodorico recebe as duas remunerações, mesmo estando aposentado do Incra há 20 anos.
Teodorico nasceu em 1948, se aposentou como contador do Incra em 1991, com 43 anos de idade e 31 anos de serviço público, e com isso, o servidor teria começado a trabalhar com 12 anos. Também houve reintegração do servidor em 1966, o que teria ocorrido quando o Conselheiro do TCE tinha 17 anos de idade.
Conforme a Constituição Federal, Teodorico teria o dever de renunciar a aposentadoria do cargo de contador do Incra antes de assumir o cargo de Conselheiro do TCE. Como não agiu conforme a legislação, o Conselheiro não optou por uma das remunerações ao tomar posse no TCE, passando a acumular durante quase 12 anos, de forma ilícita, os salários do Incra com o subsídio do TCE.
Determinação do MPF
Com a suspensão, de imediato, do pagamento de qualquer verba relacionada à aposentadoria ou de cargo efetivo e vitalício, o MPF também solicita que as verbas que tiverem seu pagamento suspenso sejam depositadas pelas pessoas jurídicas respectivas em conta corrente específica sob a responsabilidade da Justiça Federal, até que seja concluído o processo jurídico.
No mérito, a ação pede que a verba remuneratória recebida indevidamente, seja a do Incra (proventos de aposentaria) ou do TCE/CE (subsídio) conforme opção do réu, seja objeto de integral ressarcimento aos cofres públicos, desde 19 de outubro de 1999, com juros e correção monetária.
No mérito, a ação pede que a verba remuneratória recebida indevidamente, seja a do Incra (proventos de aposentaria) ou do TCE/CE (subsídio) conforme opção do réu, seja objeto de integral ressarcimento aos cofres públicos, desde 19 de outubro de 1999, com juros e correção monetária.
Redação O POVO Online
FONTE:http://www.opovo.com.br/
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