terça-feira, 12 de abril de 2011
O vereador Marcos Nunes do PCdoB de Icapuí esteve no dia 11 de abril de 2011 no Procon (órgão de proteção ao consumidor) de Fortaleza para registrar uma reclamação contra a taxa de iluminação pública. Segundo o vereador os art.4º e 5º da Lei nº 369/2002 e Lei Complementar nº007/2004 estão sendo descumpridos. Marcos Nunes explica que os percentuais do anexo da Lei Complementar estão sendo aplicados sobre um valor definido pela ANEEL, ou seja, R$ 321,55, quando era para ser aplicado de acordo com a definição da Lei, isto é, sobre o consumo medido em KW/h.
Veja um exemplo:
“Digamos que seu consumo foi de 81kwh que equivale em dinheiro R$ 31,80, sua taxa de iluminação deveria ser de acordo com a lei R$ 0,65, porque você aplicaria 2%, ocorre que este percentual é aplicado sobre o valor R$321,55 não especificado em lei, dando o valor de R$6,43.’’
Lei nº369/2002, de 27 de dezembro de 2002
Art. 4º - A base de cálculo da CIP é o valor mensal do consumo total de energia elétrica constante na fatura emitida pela empresa concessionária distribuidora.
Art. 5º- As alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em KW/h, conforme a tabela anexa, que é parte integrante desta Lei.
Lei Complementar nº007/2004, de 18 março de 2004
Veja ao lado Anexo Único da Lei Complementar das alíquotas de aplicação do percentual sobre o consumo
O que é o Procon.
É um órgão que registra reclamações e toma iniciativas para a harmonia nas relações de consumo.Ao receber uma denúncia, busca a solução com o fornecedor, por telefone. Cerca de 80% dos casos são resolvidos em umaúnica ligação, na presença do consumidor. Em caso negativo, promove audiência de conciliação. Se mesmo assim não houver acordo, o processo formalizado será encaminhado para a fiscalização, e em seguida para o departamento jurídico que poderá aplicar multas que variam de R$ 212 a R$ 3,192 milhões. OProcon tem o poder de interditar empresas e apreender produtos impróprios.
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