A partir desta segunda-feira, as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais poderão entregar à Receita Federal a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. A entrega vai até o dia 28 de setembro.
Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.
A principal novidade deste ano é que a declaração do ITR não poderá mais ser entregue em formulários, mas apenas pela internet. Nesse caso, a entrega poderá ser feita com o uso do programa gerador do ITR, que estará disponível segunda no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Pela internet, a entrega é feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site –a entrega vai até as 23h59min59s do dia 28 de setembro (horário de Brasília).
(Com Agências)
Fonte: Blog do Eliomar
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