sexta-feira, 30 de março de 2012

Justiça condena pesca de lagosta

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O vendedor que foi multado tinha, em seu estabelecimento, 3,450 quilos do crustáceo inteiro, do tipo 'lagosta vermelha'
FOTO: JULIANA VASQUEZ (27/09/2009)
Durante a proibição da pesca deste ano, foram apreendidas quatro embarcações e 300 quilos de crustáceos
A Justiça do Ceará condenou o comerciante Antônio Tarciano Balbino Araújo a pagar uma indenização e a cumprir ações educativas, por comercializar lagostas menores do que a legislação permite durante o período do defeso do crustáceo.

O vendedor foi flagrado, na Praia do Futuro, com as lagostas, em maio de 2007, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais Renováveis (Ibama). O órgão informou que a multa que o acusado terá de pagar pode chegar a mais de R$10 mil, já que o juiz sentenciou que a quantia é dez vezes o valor do produto, que custa R$ 1,40. A promotora da República Nilce Cunha Rodrigues relata que esta não é primeira vez que uma pessoa chega a ser condenada. "Mas é importante para mostrar que estamos tendo retorno da Justiça nesses casos".

Nilce Cunha conta que o vendedor tinha, em seu estabelecimento, 3,450 quilos do crustáceo inteiro, do tipo "lagosta vermelha". "Não é sempre que a Justiça condena casos em que a quantidade é pequena. Mas, temos que pensar que, para o meio ambiente, essa não é uma quantidade irrisória", alerta.

No período de defeso, quando o Ibama faz a fiscalização dos locais de venda e pesca dos crustáceos, de acordo com a promotora, aparecem no MPF casos como o do comerciante Antônio. "Cada pessoa que é condenada representa uma forma de educar a população para não pescar lagosta de maneira inapropriada".

O Instituto do Meio Ambiente, por meio de sua assessoria de imprensa, informa que, desde o dia 1º de dezembro de 2011, vem realizando constantes vistorias em restaurantes, barracas e bares para averiguar se os estabelecimentos fizeram a declaração do estoque de lagosta. A fiscalização, que chega até os barcos que estão no mar para saber se eles têm declaração para realizar a pesca e se estão com crustáceos a bordo, segue até o dia 31 de maio de 2012. O Instituto ressalta que, um proprietário de embarcação que não tenha autorização, mas mesmo assim esteja realizando a pesca, recebe apenas uma autuação.

Porém, se tiver a permissão, mas possuir lagosta dentro da embarcação, o barco é apreendido e as pessoas podem chegar a ser detidas em virtude do dano ambiental causado. Isso acontece no período do defeso da lagosta, fase de reprodução, que tem a duração de seis meses. Durante esse tempo, fica proibida a pesca e a comercialização do crustáceo. Segundo o Ibama, desde quando começou o período de proibição da pesca da lagosta deste ano, até ontem, foram apreendidas quatro embarcações e 300 quilos de crustáceos e foram feitas 30 autuações de proprietários de barcos.

Números

No ano de 2011, cujo período de defeso começou em 2010, teve, ao todo, 1.200 quilos de lagosta, seis embarcações presas e 20 barcos autuados. O Instituto do Meio Ambiente acredita que o número está em declínio, pois a Justiça está punindo mais quem comete crimes ambientais.

A assessoria do Ibama conta que 89 estabelecimentos realizaram a declaração dos seus estoques para atravessar o período de defeso. Ao todo, são 140 toneladas de lagosta.

Apreensões20 embarcações foram autuadas e 1.200 quilos de lagosta foram apreendidos, no ano de 2011, cujo período de defeso começou em 2010


Fonte: Diário do Nordeste

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