Mais uma decisão judicial sobre a eleição de 2010 pode interferir nas atuais bancadas do Legislativo estadual
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fará uma nova totalização dos votos das eleições de 2010 para deputado estadual. Decisão nesse sentido foi tomada durante a sessão de ontem ao julgar uma reclamação interposta por Francisco José Pinheiro, suplente de deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela coligação proporcional formada pelo PMDB/PT/PRB e PSB. Pinheiro, atualmente, é secretário de Cultura do Estado.
A composição da Assembleia Legislativa cearense, por força de diversas decisões judiciais, já sofreu algumas alterações desde que foi apresentado o resultado oficial das eleições de outubro do ano passado. A data para a nova totalização não foi definida, mas deverá acontecer logo depois da publicação do acórdão da decisão de ontem.
O resultado do julgamento foi quatro votos contra um, sendo vencido o voto do relator, juiz federal, João Luís Nogueira Matias. Votaram a favor da nova totalização os juízes Luciano Lima Rodrigues, Raimundo Nonato Silva Santos, Cid Marconi e a desembargadora Iracema Martins do Vale.
Este processo começou a ser julgado no mês passado. Na sessão do dia 8 de julho, o julgamento foi interrompido em função de um pedido de vistas do juiz Luciano Lima Rodrigues. A decisão do TRE foi de caráter administrativo. No âmbito do TSE está em tramitação um mandado de segurança, com liminar concedido pelo ministro Marco Aurélio, no dia 11 de dezembro de 2010, para definição de um novo calendário eleitoral.
Babel
Na parte conclusiva do seu despacho, no Mandado de Segurança, diz o ministro Marco Aurélio: "Frise-se, por oportuno, que não se pode partir para conclusão a encerrar a incongruência, a insegurança jurídica, a relativização das instituições, a verdadeira babel, não fosse o fato de a Lei nova não haver trazido à baila preceito a revelar derrogado o Código Eleitoral, revogado o § 4º do artigo 175".
O fato de o mandado de segurança não ter sido julgado no mérito pelo TSE foi o argumento utilizado pelo relator, que foi voto vencido, porque a maioria dos membros do Tribunal entendeu que a reclamação poderia ser apreciada administrativamente e, além disso, a liminar foi concedida ao PP para aproveitamento dos votos, para o partido, dos candidatos inelegíveis e não ao PTC que figura como parte no processo em função dos interesses do seu filiado, deputado Stanley Leão. Com a definição de um novo quociente eleitoral Francisco Pinheiro poderá ser declarado eleito, mas Stanley Leão já anunciou que vai recorrer ao TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fará uma nova totalização dos votos das eleições de 2010 para deputado estadual. Decisão nesse sentido foi tomada durante a sessão de ontem ao julgar uma reclamação interposta por Francisco José Pinheiro, suplente de deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela coligação proporcional formada pelo PMDB/PT/PRB e PSB. Pinheiro, atualmente, é secretário de Cultura do Estado.
A composição da Assembleia Legislativa cearense, por força de diversas decisões judiciais, já sofreu algumas alterações desde que foi apresentado o resultado oficial das eleições de outubro do ano passado. A data para a nova totalização não foi definida, mas deverá acontecer logo depois da publicação do acórdão da decisão de ontem.
O resultado do julgamento foi quatro votos contra um, sendo vencido o voto do relator, juiz federal, João Luís Nogueira Matias. Votaram a favor da nova totalização os juízes Luciano Lima Rodrigues, Raimundo Nonato Silva Santos, Cid Marconi e a desembargadora Iracema Martins do Vale.
Este processo começou a ser julgado no mês passado. Na sessão do dia 8 de julho, o julgamento foi interrompido em função de um pedido de vistas do juiz Luciano Lima Rodrigues. A decisão do TRE foi de caráter administrativo. No âmbito do TSE está em tramitação um mandado de segurança, com liminar concedido pelo ministro Marco Aurélio, no dia 11 de dezembro de 2010, para definição de um novo calendário eleitoral.
Babel
Na parte conclusiva do seu despacho, no Mandado de Segurança, diz o ministro Marco Aurélio: "Frise-se, por oportuno, que não se pode partir para conclusão a encerrar a incongruência, a insegurança jurídica, a relativização das instituições, a verdadeira babel, não fosse o fato de a Lei nova não haver trazido à baila preceito a revelar derrogado o Código Eleitoral, revogado o § 4º do artigo 175".
O fato de o mandado de segurança não ter sido julgado no mérito pelo TSE foi o argumento utilizado pelo relator, que foi voto vencido, porque a maioria dos membros do Tribunal entendeu que a reclamação poderia ser apreciada administrativamente e, além disso, a liminar foi concedida ao PP para aproveitamento dos votos, para o partido, dos candidatos inelegíveis e não ao PTC que figura como parte no processo em função dos interesses do seu filiado, deputado Stanley Leão. Com a definição de um novo quociente eleitoral Francisco Pinheiro poderá ser declarado eleito, mas Stanley Leão já anunciou que vai recorrer ao TSE.
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