06/04/2011 - 21h01
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira que é constitucional a fixação do piso salarial para professores da rede pública de ensino. A maioria dos ministros entendeu que o piso deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações.
O adiamento foi provocado porque não se criou a maioria necessária de seis votos para este ponto. Os ministros decidiram esperar o presidente da Corte, Cezar Peluso, que está em viagem oficial. Alguns ministros argumentaram que seria ilegal a determinação para que 33% da carga horária dos professores fosse dedicado ao estudo e ao planejamento das aulas porque isso seria uma atribuição de Estados e municípios.
A legalidade da lei que criou o piso foi decida durante julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Os governos alegavam falta de previsão orçamentária correspondente ao aumento salarial e à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso. Os Estados ainda pediam a possibilidade de contabilizar no valor do piso as vantagens recebidas pelos professores.
Atualmente, o piso dos professores é de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana. Esse valor, segundo o Ministério da Educação, é 16% maior que o anterior, em vigor desde janeiro de 2009. Na época em que a lei foi editada, o piso salarial foi fixado em R$ 950.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa defendeu que não houve invasão de competência da União ao fixar o piso. O ministro criticou o alegado problema de caixa. "Duvido que não haja um grande número de categorias de servidores, que não esta, que tenha rendimentos de pelo menos 10, 12, até 15 vezes mais que esse piso. Para essas categorias, jamais essas questões orçamentárias são levadas em conta", disse.
Também votaram a favor da manutenção do salário mínimo os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Ellen Gracie, Celso de Mello e Ayres Britto e Gilmar Mendes.
Apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso. "É inimaginável a União legislar sobre serviço em área geográfica de Estados e municípios".
A vice procuradora-geral da República, Debora Duprat, também abordou os problemas financeiros dos Estados no julgamento e lembrou que há previsão para que a União complemente os gastos com o piso. "Ninguém pode ignorar que nesse país tivemos situação de professores recebendo menos de R$ 100 por mês em alguns lugares. Os impactos decorrentes dessa necessidade de valorização [piso] do professor para se chegar de fato ao ensino de qualidade seria suportada pela União".
Ao defender a lei, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que no ano passado 40 municípios pediram complementação para o pagamento do piso, enquanto em 2009, 20 cidades recorreram ao fundo.
Para o o presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação), Roberto Leão, o julgamento do Supremo representou um grande avanço para a categoria ao fixar que o piso não inclui os benefícios. "Do ponto de vista da concepção do piso não ser composto pela gratificação, já foi uma grande vitória", disse.
Fonte:http://www1.folha.uol.com.br
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