O Tribunal de Contas dos Municípios vai
alertar as prefeituras cearenses no sentido de adotarem as providências
necessárias para a instalação de portais eletrônicos para divulgação,
via Internet, de informações sobre suas receitas e despesas. A
instalação de portais de transparência é obrigatória, para todos os
municípios brasileiros, a partir do dia 28 de maio.
No Estado
do Ceará 151 municípios precisam se adequar ao que determina a Lei
Complementar 131/2009. Atualmente a obrigação de tornar pública as suas
contas atinge somente 33 municípios com mais de 50 mil habitantes, mas a
partir de 28 de maio os municípios com menos de 50 mil habitantes
também são obrigados à "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento
da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso ao
público", determina a lei.
O presidente do TCM, Francisco
Aguiar, já recomendou o secretário do Tribunal, Fernando Diogo, no
sentido de providenciar ofício circular para todas as prefeituras
lembrando o cumprimento da Lei Complementar 131/2009, que tem o
propósito de tornar a administração pública nas três esferas de poder,
federal, estadual e municipal, mais transparente.
Entre outras
coisas essa lei determina que, em relação às despesas, deve ser feita a
divulgação em tempo real de "todos os atos praticados pelas unidades
gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua
realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número
do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quanto for o
caso, ao procedimento licitatório realizado". Quanto à receita diz a lei
que deve ser divulgado "o lançamento e o recebimento de toda a receita
das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários".
As etapas estabelecidas para o cumprimento da lei foram de um ano, ou
seja, a partir de 28 de abril de 2010, para a União, Estados, Distrito
Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes; dois ano (2011)
para os municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes e;
quatro anos (2013) para os municípios com até 50 mil habitantes. Quem
não cumprir essa lei fica proibido de receber recursos provenientes de
transferências voluntárias da União e do governo do Estado. Além disso
está sujeito a uma tomada de contas.
Fonte: Jornal Diário do Nordeste
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