No caso do serviço público, os servidores demitidos em decorrência de processo administrativo ou judicial ficarão automaticamente inelegíveis desde a data da decisão. A inelegibilidade também atinge magistrados e membros do Ministério Público punidos com aposentadoria compulsória, perda de cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária durante o trâmite de processo administrativo disciplinar.
Médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contadores e demais ocupantes de profissões regulamentadas por lei, ficam inelegíveis se forem excluídos de suas atividades pelos Conselhos Profissionais em decorrência de infração ético-profissional. Os oficiais militares, de todas as Forças Armadas, também se tornam inelegíveis se forem declarados indignos ou incompatíveis com as atividades do oficialato.
Em todos estes casos, o prazo de inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão que os condena ao afastamento do cargo.
Fonte: Blog do Roberto Moreira
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