sexta-feira, 28 de junho de 2013

Câmara aprova uso de royalties do pré-sal para saúde e educação


O Plenário da Câmara aprovou nesta terça feira (25), o projeto de lei que destina os royalties do petróleo para educação pública e para saúde. O texto aprovado foi o substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao projeto original enviado pelo Executivo. Para a educação, serão destinados 75% dos recursos; e 25% irão para a saúde.
Contratos posteriores
O texto do governo previa o uso somente dos royalties e da participação especial dos contratos assinados depois dessa data, quando ocorreu a publicação da nova lei sobre divisão dos royalties entre os estados.
Exploração comercial
Cálculos indicam que o total de recursos à disposição dessas áreas aumenta de R$ 25,8 bilhões (que era a proposta do Governo) para R$ 335,8 bilhões (graças às mudanças feitas pelo relator André Figueiredo), ao longo de dez anos.  Segundo ele, isso será possível graças aos contratos mais antigos que irão começar a produzir comercialmente nos próximos anos, sob qualquer tipo de contrato: concessão (Lei 9.478/97), cessão onerosa à Petrobras (Lei 12.276/10) ou de partilha de produção (Lei 12.351/10).
Fundo Social
Outra fonte de recursos para a educação prevista no relatório é o Fundo Social do pré-sal, criado pela lei que regulamentou a exploração do petróleo nessa camada geológica.
De acordo com o projeto do governo, seriam usados para a educação 50% dos rendimentos desse fundo, para o qual devem ser destinados os royalties e a participação especial da União, referentes ao petróleo do pré-sal extraído sob o regime de concessão.
O substitutivo do deputado André Figueiredo determina o uso de 50% de todos os recursos recebidos pelo fundo nesse setor e não apenas metade de seus rendimentos. Entretanto, nas últimas negociações antes da votação, ele impôs um limite ao uso desse dinheiro que deverá ser usado até que sejam alcançadas as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê o alcance de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) aplicados na educação.
Área de exploração
Também deverão ser destinadas à educação as receitas conseguidas pela Petrosal em negociações com a empresa que explora blocos cuja jazida se estenda além da área concedida para outras não concedidas ou não partilhadas. Esse procedimento é conhecido como individualização da produção.
A Petrosal é uma estatal criada para gerenciar os contratos sob o regime de partilha da produção, no qual a União fica com parte do petróleo produzido para venda posterior.
Adicionalmente, André Figueiredo propõe que o excedente de óleo da União seja de, no mínimo, 60% da parcela que sobrar depois de deduzidos os custos calculados em óleo e os royalties.
Na lei atual, cabe ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir os critérios para encontrar esse excedente e o percentual mínimo.
Fonte: Blog do roberto Moreira

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