O Plano Safra da Pesca e Aquicultura é um programa inédito
do Governo Federal para estimular o desenvolvimento do setor por meio de linhas
de crédito para o aumento de produção e a geração de emprego e renda. Serão
disponibilizados mais de R$ 4 bilhões em crédito e investimentos para
fortalecer o setor pesqueiro, tornando-o mais produtivo, competitivo, inclusivo
e sustentável. Para isso é preciso aprimorar técnicas de cultivo e manuseio,
ampliar a assistência técnica, modernizar equipamentos, investir em pesquisa e
garantir mais estrutura à cadeia produtiva.
Além da ampliação do volume de crédito, com juros menores e
prazos estendidos, os beneficiados contarão com assistência técnica para melhor
aplicação dos recursos em seus projetos. O crédito será concedido pelo Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste,
Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Caixa Econômica Federal e Cooperativas de
crédito.
Quem pode utilizar os créditos?
O Plano Safra é destinado a todos os envolvidos nos
processos de pesca, exploração, cultivo, conservação, processamento,
transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros. As linhas de
crédito serão oferecidas a pequenos, médios e grandes pescadores e
aquicultores, com benefícios exclusivos para cada tipo de produtor: familiares,
cooperativas, pescadoras, jovens, marisqueiras.
Como utilizar os recursos?
Você pode aplicar os recursos do Plano Safra da Pesca e
Aquicultura desde o investimento no seu projeto até a comercialização do
pescado.
Investimento: os recursos podem ser aplicados na conservação
e aquisição de embarcações e equipamentos; beneficiamento ou industrialização;
e incremento da produção. Se você é pescador artesanal, tem a chance de
aumentar sua renda, tornando-se aquicultor. Se for agricultor familiar, pode
aproveitar estruturas de irrigação para produção de pescado. E para você, que é
formado em pesca e aquicultura, está disponível uma linha de financiamento para
iniciar empreendimentos.
Custeio: captura e cultivo; conservação de embarcações e
equipamentos; conservação, beneficiamento ou industrialização.
Comercialização: recursos para despesas posteriores à
captura e produção próprias, como armazenamento, seguro, manipulação, preservação,
acondicionamento, impostos, fretes e carretos.
O que preciso fazer para participar?
Os interessados devem ter em mãos os documentos pessoais
(identidade, CPF e certidão de casamento), o registro geral da atividade pesqueira - RGP (RGP de pescador, RGP de aquicultor), a declaração de aptidão
ao PRONAF - DAP e a proposta de crédito. Dependendo do caso, será necessário
ainda o projeto elaborado pela entidade prestadora do serviços de assistência técnica e extensão rural (ATER).
Os documentos exigidos diferem de banco para banco e de
acordo com o tipo de projeto a ser executado.
Fonte: http://www.mpa.gov.br/safra/
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